SEJAM BEM VINDOS

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Matrícula Inclusiva...

De 07 a 11 de Fevereiro de 2011, ocorre  em Fortaleza o processo de  matrícula de alunos em situação de deficiência.

Procure a escola municipal mais perto da sua casa!!!


Nós somos assim:

Alegres, comprometidas, educadoras, inclusivas...
Feliz 2011!!

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Curso de Tecnologias Assistivas

Olá meninas do AEE, fiz este curso e o material é mto bom, ele é realizado a distância e recebemos o material impresso, é pela plataforma TELEDUC...
 
 Recomendo...
 
 
Pré-inscrição para o curso TA-Tecnologias Assistivas
Basta entrar no endereço:
http://www.ta.unesp.br/principal.php
clicar em inscrição e preencher os dados solicitados.
Por enquanto, a única exigência para ser cursista é que seja professor da rede pública efetivo ou contratado a mais de 2 anos, mas pode ser que o MEC altere estes critérios, por isso, é importante que todos os interessados façam a incrição. 

  Cris Mendes
Professora de Atendimento Educacional Especializado - PMF
Especialista em Psicopedagogia e Educação Inclusiva - UECE
Cursando Especialização em AEE - UFC
Jesus te ama !!!

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Oficialmente, as pessoas com deficiência deixam de ser "portadores"... Portaria na íntegra

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da
<http://www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx>
Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento
Interno:

Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela
Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.

Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado
pela
<http://www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx>
Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:

I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com
Deficiência";

II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República";

III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";

IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência";

V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com
Deficiência";

Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte
redação:

"Art. 1º -
............................................................................
........

XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos
de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou
entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com
deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;

XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que
esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e

............................................................................
................." (NR).

Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com
deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos
dentre os que atuam nas seguintes áreas:

............................................................................
..............................

II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;

............................................................................
..............................

IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;

............................................................................
.................... (NR).

Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão
representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta
finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.

§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de
dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.

§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no
Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do
mandato.

§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e
de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que
tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação,
distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.

............................................................................
.............................

§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada
por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do
Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para
esse fim.

............................................................................
................... (NR).

Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas
Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.

Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos
Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90
(noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da
eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento,
ter composição paritária e caráter deliberativo.

Art. 11 -
............................................................................
.........

§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante
escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem
mandato de dois anos.

............................................................................
..............................

§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na
Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas
representações em cada mandato, respeitada a paridade.

............................................................................
..............................

§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente
assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de
complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste
artigo.

§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de
seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a
representação alternada de Governo e Sociedade Civil.

............................................................................
................... (NR).

Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.

Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na
data de publicação desta Portaria.

PAULO DE TARSO VANNUCCHI

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Divulgando Curso...

Olá, quero convidá-los a participar do curso "A arte de contar histórias", será uma grande alegria revê-los. A ação ocorrerá no período de 18/10 a 22/10/2010, na sala da Formação Contínua de Educadores da Escola Educar SESC Fortaleza, turno noite (18 – 21h).


"É bom ser criança,
Isso às vezes nos convém.

(...)
É bom ser criança,
Ter amigos de montão.Fazer cross saltando,
Tirando as rodas do chão.
Soltar pipas lá no céu,
Deslizar sobre patins.
Bem que isso podia nunca mais ter fim."
(Toquinho - É bom ser criança)


Há certificação pelo SESC ! Será confeccionado um avental
e outros recursos para contar histórias;  apostila com
a técnica da narrativa oral e leitura, tudo por conta do SESC,
sem falar da grande diversão que será!



FELIZ DIA DAS CRIANÇAS e que...
Nunca deixemos morrer a CRIANÇA que existe em cada um de nós!  Muitos beijos, Zy.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Olá meninas!!!

Sejam bem-vindas ao nosso blog, acessando e comentando vcs poderão ver que é muuuito fácil usar esta ferramenta da internet. Vamos começar pelo vídeo que a nossa amiga Glória passou na última reunião . Vamos comentar sobre ele???